sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Comentário dos documentos: Mediator Dei, Sacrosanctum Concilium e pós-conciliares


Trabalho apresentado ao curso de Teologia como requisito parcial de aprovação na disciplina Liturgia.

A partir de uma reflexão sobre os documentos, que apresentam a importância da liturgia, é necessário, partir do princípio da Igreja em renovar a ação litúrgica, que havia perdido seu sentido com a Missa Tridentina.
Com a Mediator Dei, o papa Pio XII traz grandes avanços para a liturgia, apesar de estar incoerente com os dias atuais. Nessa encíclica, o Pontífice resgata a importância do ato litúrgico, da Eucaristia nas celebrações (mesmo que fosse restrita somente ao sacerdote), e a participação plena do povo em todos os cultos.
No documento, o Ofício Divino é obrigatório a todos os momentos do dia. E destaca a divisão do ano litúrgico e a festa dos santos, que tem como centro os Mistérios de Cristo.
Pio XII, com um pensamento muito além do seu período, cercado pelo pensamento tridentino, destaca a importância da devoção popular como forma pastoral e o uso dos cantos modernos, não somente os gregorianos que não agradam a todos.
Logo, sob grande influência da Mediator Dei, surge no Concílio Vaticano II, a Constituição Sacrosanctum Concilium. Lembrando que o Concílio não tinha intuito dogmático, apenas pastoral, foi um aggiornamento para a Igreja nos dias atuais. Por isso, que em seu texto, a Sacrosanctum Concilium propõe uma reforma na Liturgia.
Sob a luz da Mediator Dei, a Sacrosanctum Concilium apresenta diferenças em relação ao documento anterior. Ainda resgatando a importância do uso das Sagradas Escrituras e da participação dos fiéis, também afirma que devem comungar em todas as celebrações, deixando assim, de ser apenas o sacerdote.
No Ofício Divino, não é obrigatório, mas propõe sua estima para a comunidade e para os sacerdotes junto com comunidades religiosas; que a música não seja apenas gregoriana ou moderna, mas também litúrgica, adequada ao tempo que se celebra; destaca que a arte deve ser bem feita, como a vida de quem a faz seja exemplar.
Posteriormente, não mais no Concílio Vaticano II, mas sob sua influência e luz, surgem novos documentos:
1.      O Catecismo da Igreja Católica – que não é um manual teológico nem litúrgico, mas apresenta grande valor ao Mistério Pascal, ao mistério cristão e à teologia da celebração. Nele, o cristão, poderá conhecer a Sacrosanctum Concilium com um intento catequético;
2.      O Diretório Geral para a catequese – não tendo como intenção ser um tratado de liturgia, destaca a importância da liturgia para a catequese. Devem estar sempre unidas, pois os catequisandos encontrarão na liturgia a Ação de Deus, o Mistério de Cristo;
Assim, como foi fundamental citar esses documentos, também o será, referir alguns teólogos, que não são liturgos, mas que em suas obras de eclesiologia ressaltam a liturgia:
1.      Yves Congar – Para ele, a liturgia é uma escola de teologia, pois se aprende sobre o Mistério de Cristo, a partir da vivência em comunidade, assim como a Litugia, além do culto, é o local da fé;
2.      Henri-Marie de Lubac – Reflete sobre dois temas: a Igreja é veterotestamentária, pois assim como no Antigo Testamento, ela é a comunidade convocada para a escuta de Deus; e o corpus mysticus;
3.      Hans Urs Von Balthasar – Diz que com a liturgia, retomamos a fonte da Revelação. Cristo que a quer e a determina, não foi uma invenção simplesmente humana;
4.      Jean Marie Roger Tillard – Não faz distinção entre Liturgia e Igreja. As duas são uma só.

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